Resumo
A concepção jurídica do direito de propriedade mudou substancialmente do estado liberal ao estado social. Naquele, a propriedade, regulada precipuamente pelo direito privado, era uma prerrogativa absoluta e incondicionada, de maneira que o proprietário poderia exercê-la como bem entendesse. Ignorava-se que o direito de propriedade exprimia o poder econômico do dono e que, por isso, poderi…