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Quebra de sigilo bancário como meio de obtenção de prova no processo penal

Processo: 00/05691-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Vigência (Início): 01 de setembro de 2000
Vigência (Término): 31 de agosto de 2002
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Maria Thereza Rocha de Assis Moura
Beneficiário:Juliana Garcia Belloque
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Processo civil   Sigilo bancário   Prova (processo civil)   Medida cautelar   Violação de segredo   Direito à privacidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito A Intimidade | Direito Ao Sigilo | Medida Cautelar | Sigilo Bancario Quebra

Resumo

A pesquisa objetiva analisar o instituto da quebra de sigilo bancário como meio de obtenção de prova no processo penal, no contexto normativo brasileiro e no Direito Comparado, à luz da problemática da direito à intimidade e ao sigilo - trazendo conclusões acerca dos critérios para a adoção da medida cautelar, dos limites em que deve estar circunscrita, da legitimidade pára a sua requisição (estudo, em especifico, das prerrogativas do Ministério Público, das Comissões Parlamentares de Inquérito e do Fisco em relação ao tema) e das garantias constitucionais que devem ser obedecidas em seu procedimento (redimensionamento das regras do devido processo legal à fase investigativa). (AU)

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