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A eficácia do usucapião constitucional verificada para os loteamentos clandestinos na Grande São Paulo

Processo: 96/02215-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Vigência (Início): 01 de julho de 1996
Vigência (Término): 31 de março de 1999
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Alberto do Amaral Junior
Beneficiário:Ellade Laurinda Piva Imparato
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Usucapião   Loteamento clandestino   Direito de propriedade   São Paulo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Eficacia | Eficiencia | Loteamento | Propriedade | Usucapiao

Resumo

Meu projeto dissertação de mestrado visa discutir e verificar a eficácia do usucapião constitucional (artigo 183, Constituição Federal) para a regularização dos loteamentos clandestinos na região metropolitana de São Paulo. A origem de meu interesse pelo tema nasceu tanto da minha prática profissional promovendo para terceiros ações de usucapião no Estado de São Paulo e encontrando as dificuldades inerentes as estrutura e funcionamento da burocracia operacional e judicial brasileiras e, em contrapartida o consenso mundial da necessidade da regularização da posse para a ocupação adequada do solo urbano. Assim, se de um lado - na prática brasileira - as ações de usucapião são morosas e custosas de outro tem se que no contexto mundial a regularização da posse urbana vem sendo r apontada como um fator primordial para o desenvolvimento sustentado do planeta para possibilitar a sobrevivência da espécie humana no próximo milênio. Isto porque ficou constatado que o processo de urbanização é irreversível e tende a se acentuar. A questão é bem conhecida, pois desde a última conferência patrocinada pela Organização das Nações Unidas (HABITAT I, Vancouver, Canadá, 1976) os estudiosos detectaram o crescimento das cidades, a formação das metrópoles e produziram inúmeros estudos de casos, teses, ensaios, etc. focalizando, analisando e propondo soluções para o uso sustentado do solo urbano. No entanto, hoje, se por uma lado as orientações para a melhoria do uso do solo urbano são conhecidas por outra verifica-se que inexiste vontade ou capacidade política de se implementar as mudanças públicas necessárias ao desenvolvimento urbano sustentado. A desorganização urbana é mais preocupante nos países em desenvolvimento, onde as populações migrantes alojam-se em caráter definitivo em locais com posse precária e irregular, construindo suas moradias sobre loteamentos clandestinos, favelas ou vão ocupar os cortiços. É o que se percebe também no Brasil e na metrópole de São Paulo, em particular. Este estágio de caótica ocupação urbana no Brasil, que aflige a maioria da população, foi alcançado em grande parte porque historicamente inexistiu por parte do legislador pátrio preocupação com a democratização do acesso à propriedade fundiária. De fato, desde as capitanias hereditárias e as sesmarias do Brasil colônia sob a vigência das Ordenações Filipinas à Lei de Terras de 1850 e daí ao Código Civil de 1917, legislador português/brasileiro dificultou o acesso à propriedade imobiliária para a maioria de nossa população, bem como inibiu e restringiu a posse das terras desocupadas. O parcelamento do solo urbano, tanto o concebido pelo Decreto-lei n° 58 de 1937, quanto o idealizado pela Lei n° 6.766 de 1979, tampouco melhorou o quadro, na medida em que a legislação federal ao impor inúmeras exigências ao parcelamento legal do solo urbano, dificultou tramites burocráticos e encareceu os custos dos procedimentos acabando por incentivar o surgimento dos loteamentos clandestinos, e também de novas favelas e cortiços. E ainda os programas idealizados pela Fundação da Casa Própria no governo Getúlio Vargas e pelo Sistema Nacional de Habitação durante o nosso último período de governo militar não resolveram o problema de moradia para a população de baixa renda e de ocupação do solo urbano. Enfim, o Estado brasileiro tem, até hoje, demonstrado incapacidade de implementar uma política urbana eficaz a sustar a ocupação desorganizada do solo urbano e a promover o desenvolvimento sustentado das cidades. Em que pese o fato de os estudos supra mencionados apontarem como mais eficaz para o desenvolvimento urbano adequado o reconhecimento da posse da terra do que propriamente, ou melhor, necessariamente a obtenção do domínio, tendo em vista a legislação brasileira existente considero mais inteligente aplicar-se aqui métodos mais ágeis para a obtenção do domínio. O legislador constituinte, neste sentido, ao que tudo indica bem percebeu a questão e inseriu dentro do Título VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - no corpo da Constituição Federal, um capítulo dedicado à Política Urbana. Neste capítulo encontra-se o artigo 183 que definho usucapião constitucional para a aquisição por particulares do domínio sobre pequenas área urbanas. Para estudar a eficácia desta ação, isto é, verificar se é realmente meio hábil à obtenção de títulos de propriedade para os moradores dos loteamentos clandestinos na região metropolitana de São Paulo, e se através dele poderá ser implantada uma política urbana para o desenvolvimento sustentado desta metrópole, é que pretendo desenvolver minha dissertação de mestrado conforme mostro a seguir em meu Plano de Pesquisa. (AU)

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