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Lei dos crimes hediondos e liberdade provisória: fundamentos constitucionais e entendimentos jurisprudenciais

Processo: 04/15488-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de agosto de 2005
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2005
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas
Beneficiário:Luis Artur Ferreira Pantano
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Política criminal   Direitos fundamentais   Liberdade provisória   Liberdade individual   Crime   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Crimes Hediondos | Direitos Fundamentais | Inafiancabilidade | Liberdade Individual | Liberdade Provisoria | Politica Criminal

Resumo

Em virtude do disposto pelo inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, foi promulgada a Lei n. 8.072, em 25 de julho de 1.990, a Lei dos Crimes Hediondos, que estabeleceu para os crimes do elenco de seu art. 3º, e também para os crimes de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, proibições quanto à concessão de anistia, graça ou indulto, bem como quanto à concessão de fiança e liberdade provisória e impediu a progressão de regimes a quem os praticasse. Entretanto, com sua vigência surgiram inúmeras controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. A Constituição Federal, devido ao próprio modelo de Estado garantidor e tutelar que adota, carrega consigo um padrão político-criminal também garantidor e preventivo, assim o fazendo também a lei infraconstitucional, que se pauta pela necessidade e suficiência da pena. Nota-se que com a severidade imposta pela Lei n. 8.072/90, a política criminal que orientou o legislador desta Lei não é consoante com os princípios político-criminais adotados pela ordem jurídica brasileira. Daí o objeto deste trabalho ser a análise da inflação legislativa desacompanhada de uma efetiva Política Criminal que esteja de acordo com o nosso ordenamento. A proibição de concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, ponto controvertido na doutrina e causador de grandes discussões nos nossos tribunais, será o objeto central de perquirição desta pesquisa científica. (AU)

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