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A tributação extrafiscal como instrumento de proteção ao meio ambiente e o imposto de renda ecológico como mecanismo de planejamento tributário

Processo: 07/58813-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de fevereiro de 2008
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2008
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Elcio Trujillo
Beneficiário:Ana Cristina Pivotto Oliveira
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Conservação dos recursos naturais   Desenvolvimento sustentável   Tributação   Imposto de renda
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Desenvolvimento Sustentavel | Extrafiscalidade | Imposto De Renda Ecologico | Planejamento Tributario | Protecao Ambiental | Tributacao

Resumo

O trabalho cuidará de tema de grande relevância atual, que consiste na tributação extrafiscal como instrumento de proteção ao meio ambiente. Os tributos extrafiscais são aqueles voltados à intervenção estatal nos domínios econômico e social, não tendo como fim precípuo a arrecadação. Os tributos ambientais, os quais são espécies dos primeiros, devem ser aplicados, pois, pelos entes tributantes, como forma potencial de indução a determinados comportamentos dos agentes econômicos, buscando-se, assim, o desenvolvimento sustentável, em que há equilíbrio entre avanço econômico e proteção ambiental. Trata-se, nesse caso, de acordo com Marco Aurélio Greco, do modelo de validação finalística da norma jurídica, a qual se comporta como elemento com potencial transformador da realidade. Essa norma volta-se ao futuro, regulando aquilo que se quer que ocorra. Será feita também alusão ao uso dos recursos ambientais pelos agentes econômicos, o que gera externalidades, as quais devem ser internalizadas no cálculo de seus gastos, mediante tributos, afetando, dessa forma, o nível de utilização de tais recursos. Tudo isso é o que se denomina princípio do poluidor-pagador. Ademais, será realizado estudo sobre o imposto de renda "ecológico" e sua aplicação como elemento viabilizador, entre outros, de planejamento tributário das empresas nacionais. (AU)

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