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Usucapião coletivo: formas e possibilidades

Processo: 02/08165-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de novembro de 2002
Vigência (Término): 31 de outubro de 2003
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:José Guilherme Braga Teixeira
Beneficiário:Carolina Feccini Gaona
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Legislação urbana   Estatuto da cidade   Política urbana   Propriedade   Propriedade coletiva   Usucapião   Usucapião coletivo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Estatuto Da Cidade | Funcao Social | Legislacao Urbanistica | Propriedade | Reordenamento Urbano | Usucapiao Coletivo

Resumo

A promulgação da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana, visando o bem coletivo, a segurança dos cidadãos e o equilíbrio ambiental. O Estatuto da Cidade regulamenta a figura da usucapião especial de imóveis urbanos, em sua Seção V - Da usucapião especial de imóvel urbano (artigos 9º a 14º) que permite, mais especificamente em seu artigo 10º, a aquisição da propriedade urbana de mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, por uma coletividade de pessoas de baixa renda que a estejam ocupando, desde que observado os requisitos dispostos em lei. Esta aquisição da propriedade urbana, com fim pro morare, recebeu também as denominações "Usucapião Coletivo" ou "Usucapião de Favela". Com a nova orientação legal, faz-se necessária a análise das formas e possibilidades de aquisição da propriedade pela Usucapião Coletivo, através de uma abordagem das normas que orientarão a política urbana a fim de atingir a função social da propriedade, como as de interesse da legislação constitucional legislação civil, legislação urbanística, parcelamento do solo, zoneamento e preservação do meio ambiente. (AU)

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