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Estado de Direito e Formalismo Jurídico: Carl Schmitt crítico da racionalidade técnico-burocrática

Processo: 23/10874-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de abril de 2024
Vigência (Término): 31 de março de 2025
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Thiago Reis e Souza
Beneficiário:Lucas Rocha Bertolo
Instituição Sede: Escola de Direito de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas (FGV). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Burocracia   Constituição   Princípio da legalidade   Legitimidade   Técnica
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Burocracia | constituição | legalidade | Legitimidade | Técnica | Direito Constitucional, História do Direito

Resumo

O presente trabalho busca investigar a crítica à racionalidade técnico-burocrática do Estado de Direito liberal nas principais obras de Carl Schmitt publicadas durante a República de Weimar, a saber Legalidade e Legitimidade (1932), O conceito do político (1932) e Teoria Constitucional (1928). Para o jurista alemão, a racionalidade das democracias liberais europeias estruturou-se em uma pretensa neutralidade de valores políticos, a esvaziar os conteúdos concretos dos princípios de legalidade e legitimidade na política parlamentar. A crítica schmittiana discorre sobre a instrumentalização do Direito Público, reduzido à forma procedimental, e indiferente à legitimidade plebiscitária como sistema de justificação dos Poderes constituídos. Dos processos legislativos do Reichstag à Constituição de Weimar, como produto desta racionalidade legalista e tecnicista, a teoria de Schmitt desloca-se para a forma do Estado Administrativo, no qual legalidade parlamentar e funcionalismo burocrático parecem concorrer para a produção de uma ordem diversa àquela denominada pelo autor de O Nomos da Terra como ordem concreta. Passa-se, portanto, da crença moderna na "legalidade" para a crença contemporânea na tecnologia, entendida como instrumentalização e negação do Direito substancial. A nossa pesquisa pretende desvelar os argumentos centrais do pensamento jurídico e político de Carl Schmitt, a fim de lançar luz sobre os problemas institucionais atuais, nos quais razão e política parecem termos irreconciliáveis.

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