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Bart Consortium: consórcio de blockchain voltado para o crédito do agronegócio brasileiro

Processo: 19/02623-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Programa Capacitação - Treinamento Técnico
Vigência (Início): 01 de abril de 2019
Vigência (Término): 30 de setembro de 2019
Área do conhecimento:Ciências Agrárias - Agronomia
Pesquisador responsável:Guilherme de Almeida Costa
Beneficiário:John Freddy Garavito Suárez
CNAE: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Vinculado ao auxílio:18/08720-6 - BART Consortium: consórcio de blockchain voltado para o crédito do agronegócio brasileiro, AP.PIPE
Assunto(s):Agronegócio   Blockchain   Crédito   Negociação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Barter | Blockchain | Cpr | Títulos Agrícolas | Blockchain

Resumo

Até os anos 80, o governo era o principal responsável pela oferta de crédito agrícola. Porém, a crise fiscal-financeira da primeira metade da década reduziu a sua capacidade de expansão e levou a uma gradativa diminuição da participação pública no financiamento do setor rural. Essa escassez de crédito criou novas alternativas pelo setor privado. Em 1990, estas operações eram realizadas através de contratos futuros, com preço fixo ou a fixar. Em 1994, foi criada a Cédula de Produto Rural (CPR), como um dos primeiros contratos de financiamento privado para produtos agrícolas (commodities), assim ampliando o mercado de papéis com lastro em produtos, criando uma atratividade maior a investidores, aumento do número de compradores e com consequência direta na liquidez do título. O barter é o modelo de crédito privado que mais cresce no agronegócio. A operação permite que produtores adquiram insumos agrícolas (e.g., sementes, adubos, fertilizantes e defensivos) antecipadamente, no pré-safra, sem a necessidade de pagamento no ato. Em troca, o produtor se compromete a entregar fisicamente determinada quantidade de sacas (equivalente ao preço dos insumos adquiridos no momento da emissão do título de crédito) ao credor, apenas após a colheita. Finalmente, a operação é liquidada junto a uma trading, que adquire as sacas do credor fornecedor de insumos. Melhorar a rastreabilidade e agilizar a formalização desses títulos e contratos gerados neste tipo de operação pode aumentar o interesse de compra e venda dos mesmos perante ao mercado financeiro, trazendo novas possibilidades de financiamento aos integrantes da cadeia agrícola. A inovação se dará através da aplicação da tecnologia Blockchain cujo o seu principal objetivo é realizar transações eletrônicas de forma segura, rastreável e com consenso de todos os participantes, eliminando pessoas má intencionadas e possíveis fraudes. As hipóteses desse projeto irão testar se um modelo de negociação e concessão de crédito via Blockchain difere de forma significativa do modelo atual, onde as informações são assimétricas e não são rastreáveis. Será aplicada uma metodologia de comparação de indicadores para testar a hipótese, onde os principais indicadores medidos serão: tempo de negociação e formalização, rastreabilidade do título e a transparência. Para isto, este projeto será desenvolvido em duas etapas: 1ª - utilizando metodologias centradas nos elos da cadeia, onde informações serão coletadas e validadas junto às revendas, indústrias e tradings, no sentido de codificar as regras de negócios existentes entre eles; 2ª - utilizando o conceito de smart contracts (código-fonte escrito dentro de uma rede Blockchain) será transcrito todos os modelos de títulos agrícolas, os parâmetros de negociação (1ª etapa) afim de estabelecer a otimização esperada na transações de crédito privado. Os principais produtos deste projeto serão: I) uma estrutura de nós usando uma rede Blockchain privada (consórcio); II) Smart contracts com base nas regras de negócios existentes nas negociações de crédito privado agrícolas, inclusive aplicando melhorias às mesmas; III) uma API (interface para integração de informações) para receber informações de títulos agrícolas de outras plataformas. IV) métodos que permitam corroborar a viabilidade legal do Bart Consortium.

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