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A regulamentação do protocolo familiar como instrumento no planejamento sucessório nas empresas familiares no Brasil

Processo: 17/23955-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de abril de 2018
Vigência (Término): 19 de agosto de 2019
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Gustavo Saad Diniz
Beneficiário:Isabella Casagrande de Miranda Caribé
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):18/13150-4 - A regulamentação do protocolo familiar no ordenamento italiano e seus impactos no planejamento de sucessão empresarial: novas perspectivas para o direito brasileiro, BE.EP.IC
Assunto(s):Direito empresarial   Produção (economia)   Condição econômica   Pequenas e médias empresas   Empresas familiares   Planejamento familiar   Regulamentação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Comercial | Empresas familiares | Micro e pequenas empresas | planejamento sucessório | protocolo familiar | Direito Comercial

Resumo

As empresas familiares são fator primordial da estrutura econômica de uma sociedade moderna, constituindo alicerce fundamental do ramo empresarial brasileiro e mundial. Entretanto, os estudos sobre essa forma de empreendimento somente ganharam significativa força no final do século XX, tratando-se de um tema em crescente destaque nos setores econômicos e jurídicos. Surge a latente necessidade de se buscar formas de efetivar a perenidade de empresas que garantem renda a famílias brasileiras e ajudam significativamente a economia nacional. Nesse contexto, o instrumento do protocolo familiar poderia facilitar o processo, entretanto, sua atual falta de vinculação jurídica faz com que sua efetividade seja reduzida, de modo que as empresas brasileiras carecem de um instrumento eficaz para garantir a continuidade dos negócios. Interessa a este trabalho, por meio de estudo teórico-doutrinário, analisar a organização das empresas familiares e suas falhas no processo de planejamento sucessório, almejando-se verificar como o protocolo familiar pode ajudar a fazer com que as novas gerações floresçam em conjunto com a companhia. Logo, realizar-se-á o exame do conceito desse instrumento, bem como a averiguação da atual ineficiência da aplicabilidade do protocolo para as famílias empresárias. Desse modo, o objetivo final é buscar a confirmação da hipótese de que a regulamentação do protocolo familiar é extremamente vantajosa para um mais efetivo planejamento sucessório das empresas familiares brasileiras. Não é possível o direito manter-se alheio a essa realidade e as possíveis vantagens advindas da regulamentação. Assim, tanto as empresas (principalmente as de pequeno e médio porte) quanto a economia nacional ganharão com a disciplina do assunto. (AU)

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