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O controle da edição de medidas provisórias: avaliação legislativa da Emenda Constitucional n. 32/2001

Processo: 16/24733-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de abril de 2017
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2017
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Daniel Damasio Borges
Beneficiário:Mayara Paschoal Michéias
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Separação de poderes   Medida provisória   Eficácia da lei
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:avaliação de eficácia | Avaliação legislativa | Emenda Constitucional n 32 | medidas provisórias | Separação de poderes | 2001 | Teoria Geral do Estado

Resumo

Com o objetivo de substituir o instituto do decreto-lei por um instrumento mais democrático, foi inserida na Constituição vigente a medida provisória, um tipo normativo célere que seria capaz de conferir ao Executivo poder de instituir uma agenda, o qual lhe garante não apenas o cumprimento das políticas que ele deve prover, mas que também se mostra como um meio rápido de ação em situações urgentes e relevantes. Entretanto, com o início do uso recorrente das reedições, o instituto passou assim como o eram os decretos-lei, a demonstrar uma falha nas limitações a sua edição, demonstrando um déficit democrático, de forma que houve um grande desvio em sua finalidade, sendo usado nas situações mais banais, sobretudo com o intuito de controlar a agenda do Legislativo, o que fez surgir a PEC 472/1977 que gerou assim a EC 32/2001, cujos principais objetivos eram os de limitar a edição de medidas provisórias, restabelecer o equilíbrio entre os poderes e suprimir as reedições. Cumpre assim no presente estudo tecer uma avaliação legislativa da EC 32/2001 para verificar se ela foi ou não eficaz com relação aos seus objetivos, de forma que, através de um levantamento tanto dos objetivos da EC, quanto das estatísticas relativas à produção atual de medidas provisórias bem como da ocorrência do trancamento de pautas, instituído pela EC, dentre outros dados, verificaremos como foram atingidos os objetivos, observando a atual situação de uma forma avaliativa, para que a partir desta análise possam surgir propostas mais eficazes futuramente para a solução das problemáticas que envolvam a produção de medidas provisórias. Destarte, o método a ser utilizado será o de avaliação legislativa, por meio da técnica de análise documental para atingir as respostas que buscamos. (AU)

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