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Aufklärung e razão prática

Processo: 15/26869-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Pesquisa
Vigência (Início): 01 de janeiro de 2016
Vigência (Término): 12 de fevereiro de 2016
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia
Pesquisador responsável:Maurício Cardoso Keinert
Beneficiário:Maurício Cardoso Keinert
Pesquisador Anfitrião: Diogo Sardinha Marques da Silva
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Local de pesquisa: Collège International de Philosophie (CIPh), França  
Assunto(s):Filosofia alemã   Direito   Moral
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | esclarecimento | Kant | moral | Política | Público | Filosofia alemã e kantiana

Resumo

Trata-se de uma pesquisa cujo início será desenvolvido no Collège International de Philosophie, com o Prof. Dr. Diogo Sardinha. Ela tem dois objetivos: em primeiro lugar, pretende mostrar que o projeto crítico desenvolvido por Immanuel Kant no início da década de 1780, com a publicação da Crítica da razão pura, tem no conceito de público um fator decisivo: a crítica da metafísica leva à necessidade de uma racionalidade que se justifique e se legitime de forma pública perante a si mesma. Essa ideia de legitimação tem uma contrapartida política clara, que diz respeito à religião e ao Estado enquanto discursos que precisam também se legitimar na época moderna. A questão que se coloca então é a de se o desenvolvimento do próprio projeto crítico, por parte de Kant, e aqui trata-se da abertura do campo prático da razão, não levou essa ideia de autolegitimação e de autojustificação como um dado importante para a formação de dois conceitos fundamentais: o de imperativo categórico e o de uso público da razão. Em segundo lugar, então, trata-se de investigar se a formulação do imperativo categórico na Fundamentação da metafísica dos costumes, na medida em que orienta a instituição do campo prático da razão, e, nesse sentido, tem um "público" próprio, a humanidade, não será a fundamentação moral para princípios políticos tais como os de uso público da razão, o cosmopolitismo, a constituição republicana e a própria ideia de uma república. (AU)

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