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Análise crítica às 'shame sanctions': humilhação, vergonha e perda da reputação nas experiências estadunidense e brasileira

Processo: 13/19656-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de janeiro de 2014
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2014
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Eduardo Saad Diniz
Beneficiário:Julia Magalhães Jeuken
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal   Ordenamento jurídico   Análise crítica do discurso
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:dogmática jurídico-penal | Finalidade da pena | pena infamante | shame sanction | Direito Penal

Resumo

A shame sanction tem retornando ao cenário jurídico moderno como manifestação de um mecanismo punitivo, especialmente como expressão de intensa intervenção da mídia e do processo de vitimização em uma sociedade de agudas desigualdades socioeconômicas. Esta intrigante modalidade sancionatória, de pronunciado caráter retributivo, ataca diretamente a reputação dos indivíduos e exerce junto ao público um forte sentimento de "justiça sendo feita", na medida em que representa um juízo moral sobre o delinquente, "moralmente desestruturado". A pesquisa consiste, então, na análise da manifestação e aplicação das shame sanctions, recorrendo tanto (1) à análise histórica do fenômeno para explicar em que contexto e motivado por que causas se expressa o uso penal da humilhação como sanção, quanto à (2) metodologia comparada, contrapondo-se especialmente às fontes do ordenamento jurídico estadunidense. Desta análise em diante, serão evidenciadas as formas sob os quais as shame sanctions se dão, com vista a especificar as principais classes de ofensores mais suscetíveis à perda de reputação. A reposição histórica desta modalidade de punição, por muitos vista como benéfica, sobretudo em vista da falência do sistema carcerário (na hipótese de redução de medidas encarceradoras), mas também como mecanismo de garantia de confiança em investimentos no âmbito corporativo (permanecem no mercado apenas os agentes de boa reputação e que atuam conforme as diretrizes de boa governança), esbarra em uma série de falhas de diversos graus de gravidade, ao ultrapassar valores essenciais do indivíduo que perde sua reputação, violando o modelo constitucional brasileiro. (AU)

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