Bolsa 13/16383-6 - Sociologia jurídica, Democracia - BV FAPESP
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Democracia deliberativa e democracia dialógica: desafios do direito nas sociedades complexas segundo Jürgen Habermas e Anthony Giddens

Processo: 13/16383-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Pesquisa
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2013
Data de Término da vigência: 31 de maio de 2014
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Hélcio Ribeiro
Beneficiário:Hélcio Ribeiro
Pesquisador Anfitrião: Wanda Maria de Lemos Capeller
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Instituto Presbiteriano Mackenzie. São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Université Paris Ouest Nanterre La Défense (Paris 10), França  
Assunto(s):Sociologia jurídica   Democracia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Anthony Giddens | Democracia deliberativa | Democracia dialógica | Direito | Jurgen Habermas | Sociedades Complexas | Sociologia Jurídica

Resumo

A pesquisa tem como objetivo fazer uma análise comparativa entre a teoria deliberativa da democracia segundo a perspectiva de Jürgen Habermas e a teoria da democracia dialógica de Anthony Giddens. Os dois autores partem do pressuposto de que o modelo elitista/agregativo que caracteriza a concepção representativa da democracia está em crise em função de profundas mudanças na estrutura das sociedades complexas. Para Habermas o modelo elitista é responsável pela despolitização da sociedade e retração do espaço público em função da colonização do mundo da vida pelos sistemas administrativo e econômico. Nesta perspectiva, a recuperação do espaço público passa pela ativação da sociedade civil como forma de ampliar formação da vontade política, numa perspectiva intersubjetiva em que os falantes buscam um consenso capaz de dar maior legitimidade às decisões. Giddens critica a perspectiva consensual de Habermas, considerando que as tentativas de recuperar o papel da sociedade civil estão ligadas a posicionamentos conservadores que decorrem do desejo de restauração da comunidade. Para o sociólogo inglês a democracia, em sociedades com alto grau de reflexividade, deve ser pensada em âmbitos em que as instituições formais normalmente não estão presentes, tais como a vida cotidiana, família e relações sexuais, movimentos sociais e os sistemas globalizadores. Posteriormente Giddens reviu sua posição em relação à sociedade civil e esta pesquisa tem como um dos objetivos fundamentais analisar o papel da sociedade civil e dos movimentos sociais no desenvolvimento democrático das sociedades complexas. A pesquisa também realizará uma comparação entre as duas teorias no que diz respeito ao papel do direito nas democracias, tendo em vista o alto grau de reflexividade das sociedades complexas. Embora Giddens tenha em conta muito mais as regras informais que efetivamente determinam o comportamento dos indivíduos em sociedade, existem importantes pontos em sua teoria que podem ser relevantes para a sociologia do direito. Wanda Maria Capeller, professora da Université de Paris X, Nanterre e supervisora do presente projeto, explorou pela primeira vez as possibilidades da teoria de Giddens para a sociologia do direito em seu recente livro Relire Giddens: entre sociologie et politique, Paris, LGDJ, 2011. Um dos pontos apontados pela autora é a relação entre direito e política uma vez que a teoria de Anthony Giddens é rica para a compreensão do impacto dos novos movimentos sociais e da globalização no comportamento dos indivíduos e na concepção tradicional de cidadania. A teoria crítica desenvolveu uma análise do capitalismo ainda marcado pelo modelo fordista de produção ao passo que o modelo atual aponta para um alto grau de flexibilidade, autonomia individual e aumento de riscos que não podiam ser imaginados há cinquenta anos. Deste modo a pesquisa busca analisar os seguintes pontos: analisar a pertinência e alcance das críticas de Giddens à distinção elaborada por Habermas entre trabalho e interação; fazer uma comparação entre o modelo deliberativo e a proposta dialógica da democracia tendo em conta o papel dos movimentos sociais e da sociedade civil; analisar a contribuição de ambos para a reflexão sócio jurídica e seu alcance para a compreensão das relações entre direito e democracia no contexto brasileiro; analisar a teoria da dualidade estrutural de Giddens como recurso metodológico para compreender as consequências não intencionais do comportamento dos atores jurídicos e políticos na reestruturação das instituições e o papel atribuído pela teoria da ação comunicativa de Habermas ao direito como dobradiça, que permite o desenvolvimento dos fluxos comunicativos entre sistemas e mundo da vida. Analisaremos a pertinência das críticas de Giddens a Habermas bem como a possibilidade de incorporar a teoria da dualidade estrutural de Giddens para incrementar a análise do direito feita na teoria da ação comunicativa. (AU)

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