Bolsa 13/06895-0 - Dogmática jurídica, Responsabilidade penal - BV FAPESP
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Os programas de criminal compliance como instrumento de proteção do empregado na responsabilidade penal empresarial

Processo: 13/06895-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2013
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2014
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Eduardo Saad Diniz
Beneficiário:Matheus de Alencar e Miranda
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Dogmática jurídica   Responsabilidade penal   Compliance   Instrumentos de avaliação   Revisão constitucional
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:criminal compliance | dogmática jurídico-penal | mecanismos de proteção do empregado | prevenção à criminalidade | responsabilidade penal empresarial | Dogmática jurídico-penal

Resumo

Os programas de criminal compliance destacam-se como instrumento de prevenção à criminalidade empresarial, especialmente ao introduzir novos mecanismos de atribuição de responsabilidade penal frente ao poder econômico das organizações empresariais. Por sua vez, o potencial preventivo destes programas tem incentivado a sua adoção no âmbito corporativo, a fim de evitar a imputação de responsabilidade às empresas e garantir-lhes a boa reputação negocial. Entretanto, para além do seu potencial preventivo e da atração de investimentos no mercado, é preciso bem delimitar os sistemas de controle e delegação de deveres no âmbito interno da empresa, de tal forma a criar instrumentos de proteção do empregado dentro das corporações. A hipótese de pesquisa consiste na avaliação dos instrumentos de proteção ao empregado, que tradicionalmente servia de "bode expiatório" e assumia a responsabilidade que seria da empresa como destinatário da imputação penal, entendendo-se a compliance como (1) limitação da responsabilidade do empregado da empresa e (2) confrontando-a às possibilidades de aplicação diante do modelo constitucional brasileiro. (AU)

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