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A mulher e o Direito Penal brasileiro: entre a criminalização pelo gênero e a ausência de tutela penal justificada pelo machismo

Processo: 13/04078-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de maio de 2013
Vigência (Término): 30 de junho de 2013
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Paulo César Corrêa Borges
Beneficiário:Helena Henkin Coelho Netto
Supervisor: David Sanchez Rubio
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Local de pesquisa: Universidad de Sevilla (US), Espanha  
Vinculado à bolsa:12/17041-9 - A mulher em face do Direito Penal brasileiro: uma análise da criminalização da mulher a partir da teoria criminológica crítica e feminista, BP.IC
Assunto(s):Direito penal   Direitos humanos   Criminologia   Feminismo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Androcentrismo | Criminologia Crítica | direito penal | Direitos Humanos | Feminismo | Gênero | Direito Penal

Resumo

As relações de gênero perpassam a sociedade, seus fenômenos e instituições. O Direito Penal é uma das instituições basilares do estado capitalista moderno, que conta com o poder de polícia para exercer controle político e ideológico sobre a população menos favorecida, que teria maior inclinação para o cometimento de crimes, conceito duramente combatido pela criminologia crítica. A mulher no Brasil, além de sofrer discriminação pela cor e pela classe, sofre de maneira concomitante a discriminação especifica de seu gênero. O direito penal desfavorece e vulnerabiliza o feminino através do machismo por duas vias: ao definir como criminosas as mulheres que se negaram a consentir que seus corpos e suas vidas sejam tuteladas pelo estado, criminalizando condutas passíveis de serem discutidas fora da seara penal; omitindo-se a tutelar penalmente fenômenos substancialmente machistas, como é o caso do tráfico de mulheres para fins de prostituição. É necessária uma análise da criminalização das mulheres por um lado, e da falta de tutela penal às mulheres pelo Estado por outro, sob outra ótica que não a machista e patriarcal, a fim de vislumbrar outras formas de sociabilidade, não mais pautadas no androcentrismo. (AU)

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