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Evolução e diferenciação dos conceitos de responsabilidade de proteger e responsabilidade ao proteger

Processo: 12/21341-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de março de 2013
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2013
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Caio Gracco Pinheiro Dias
Beneficiário:José Eduardo de Lima Flores
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito internacional público   Conflitos armados   Intervenção na crise   Responsabilidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Conselho De Segurança Das Nações Unidas | Intervenção Humanitária | Regulação Do Uso Da Força | Responsabilidade Ao Proteger | Responsabilidade De Proteger | Direito Internacional Público

Resumo

O futuro trabalho tem como objetivo estudar os conceitos de responsabilidade ao proteger (RwP) e responsabilidade de proteger (RtoP), conquanto se mostram como a questão de maior importância para as atuais crises armadas, caracterizadas pelo crescente uso de tecnologias bélicas e aspecto de internacionalização dos conflitos com grandes influências para a comunidade internacional. O conceito de responsabilidade de proteger, entretanto, não foi suficientemente desenvolvido desde a sua primeira aparição, após o Conflito do Kosovo, o que causa grandes dúvidas quanto a seu significado e consequências. Estas dificuldades, por sua vez, têm causado com que em diversos conflitos existam ações autoritárias e abusivas dos procedimentos previstos por este conceito, como a troca de regimes e desrespeito aos direitos humanos, que ele mesmo buscava combater. No decorrer histórico, foi apresentado pelo Brasil na abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2011 o conceito de responsabilidade ao proteger, teorizado como diretrizes essenciais à aplicação da responsabilidade de proteger de modo a se evitar os abusos causados por potências interventoras que extrapolaram o mandato do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hoje, contando com dois conceitos que visam servir de aparato para a proteção dos direitos humanos e que de certa forma desestabilizam a regulação do uso da força, a Organização das Nações Unidas se encontra em uma posição perigosa de falta de compreensão do significado desses conceitos, em especial no tocante ao termo responsabilidade previsto por cada um deles, que a torna incapaz de responder eficazmente às situações internacionais. (AU)

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