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A incompatibilidade da pena de morte em tempo de guerra, no Brasil

Processo: 11/17469-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de janeiro de 2013
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2013
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Paulo César Corrêa Borges
Beneficiário:Stella Mendes Costa
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos   Direito penal   Princípio da dignidade da pessoa humana   Pena de morte   Guerra   Estado democrático de direito
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Dignidade Humana | Direitos Humanos | Estado Democrático de Direito | Guerra | pena de morte | Direito Penal

Resumo

O respeito à dignidade humana, princípio fundamental de direitos humanos, é base para a construção e manutenção do Estado Democrático de Direito, no qual até mesmo as sanções do jus puniendi buscam a efetivação desse Estado de caráter mais humanitário e menos supressor de direitos e garantias. A vida digna humana não só se sobrepõe a outros bens jurídicos fundamentais universalmente tutelados, como norteia a aplicação de todo o ordenamento nacional, inclusive a tutela penal. Nesse contexto, a pena de morte, em tempo de guerra, constitucionalmente expressa no ordenamento brasileiro (Constituição Federal/1988), perde suas justificativas e vai de encontro aos limites democráticos fundamentados pelo próprio Estado Brasileiro. O Código Penal Militar, legislação infraconstitucional que especifica os crimes suscetíveis à pena capital, também se mostra incompatível com tais prerrogativas dos direitos humanos. Busca-se, dessa forma, compreender e revelar as fontes da incompatibilidade da pena de morte, em tempo de guerra, prevista pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, diante do panorama contemporâneo de reconhecimento e tutela de direitos humanos fundamentais.(AU)

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