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A responsabilidade civil objetiva do estado frente aos acidentes ambientais marinhos causados por derrames de hidrocarbonetos durante seu transporte

Processo: 12/11501-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de setembro de 2012
Vigência (Término): 31 de agosto de 2013
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direitos Especiais
Pesquisador responsável:Eliane Maria Octaviano Martins
Beneficiário:Tatiana Scaranello Carreira
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito ambiental   Responsabilidade civil   Comércio internacional   Transporte marítimo   Danos por fatores ambientais   Petróleo   Hidrocarbonetos   Oceanos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Ambiental | Direito do Petróleo e Gás | Direito internacional público | Direito Marítimo | Responsabilidade civil | Direito do Petróleo e Gás

Resumo

É em decorrência do transporte marítimo que o comércio internacional realiza-se. Mesmo sendo eficiente, barato e menos poluidor, este não é isento de indenizar em relação às situações causadoras de danos ambientais marítimos, como, por exemplo, por derrames de hidrocarbonetos nas águas dos oceanos, e que em muitas vezes, atingem a costa litorânea, podendo ser voluntário ou acidental, atingindo. Sobre a indenização, cabe ao transportador indenizar terceiros lesados e o Estado, cuja jurisdição sobre aqueles lhe pertence, além de responder por outras penalidades, sejam administrativas e penais. Entretanto, além do proprietário da embarcação, o transportador, muitas vezes o Estado é corresponsável pelo dano ocorrido, em situações em que haja a omissão deste ao fiscalizar navios que arvoram sua bandeira ou navios estrangeiros suspeitos, quando estes são suspeitos de irregularidades documentais ou estruturais de prosseguir sua jornada, bem como quando há o ato comissivo, cujo Estado aceita registrar embarcações sob pavilhão de complacência, sem ao menos se importar com as condições de navegabilidade proporcionadas por tal navio. Uma vez beneficiário de atividade potencialmente perigosa e poluente, é obrigado a reparar o ambiente prejudicado, além de indenizar os prejuízos, já que não conseguiu evitar o advento de dano ao ambiente marinho, compromisso previsto e pétreo em muitos tratados e convenções internacionais a respeito do desenvolvimento sustentável.(AU)

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