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Letramento e discurso jurídico

Processo: 09/54417-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado Direto
Vigência (Início): 01 de janeiro de 2011
Vigência (Término): 28 de fevereiro de 2013
Área do conhecimento:Linguística, Letras e Artes - Linguística - Teoria e Análise Lingüística
Pesquisador responsável:Leda Verdiani Tfouni
Beneficiário:Dionéia Motta Monte Serrat
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Letramento   Discurso narrativo   Análise do discurso   Direito   Subjetividade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Democracia | Discurso Juridico | Letramento | Subjetividade

Resumo

O discurso do Direito pretende igualar a todos perante a Lei e impõe noções de obrigação na origem do dizer. Dentro da idéia de transparência da linguagem, homogeneíza os sentidos e ignora a desigualdade nas formações sociais. Sujeitos com baixo grau de letramento são marginalizados e muitas vezes excluídos desse discurso técnico e altamente letrado. Discurso do Direito fundamenta-se na construção de raciocínios lógico-verbais, que se opõem ao discurso narrativo (embebido na subjetividade). Deste modo, qualquer referência ao sujeito e sua particularidade deve ser evitada. As teorias do letramento (TFOUNI, 2005) e da análise do discurso (PÊCHEUX, 1988) mostram que o sentido passa por um percurso social ideológico e psíquico, desencadeando uma tensão no processo de sedimentação dos sentidos. Postulam, ainda, que as instituições impõem um sentido dominante com a finalidade de manter o status quo. A língua está sujeita ao equívoco, pois a ligação entre ideologia e inconsciente imbrica o pré-construído à articulação (PÊCHEUX, 1988), que constitui o sujeito em sua relação com o sentido e o sentido não é único. Este trabalho questiona a possibilidade de ultrapassar a incompatibilidade entre o discurso jurídico e o discurso do Direito, pois, quando o sujeito jurídico emerge, há a produção de atos falhos, de lapsos, que se contrapõem às qualidades que regem o sujeito de direito. Os recortes nas falas dos depoentes em audiência, feitos pelo juiz, e a obrigatoriedade legal de que as sentenças sejam proferidas de forma silogística, visam a afastar o sujeito da materialidade discursiva. Equívocos que ocorreram na elaboração dos termos de audiência fazendo descompassar o que foi falado e o que foi escrito; e sentenças com estrutura de poesia, que descumpriram o formato silogístico dado pela lei, revelam um sujeito jurídico constituído fora da "ciência regia" (PÊCHEUX, 2002). A articulação desta pesquisa com a psicanálise lacaniana permitiu pensar que a imagem controlada de sujeito de direito dá lugar a gestos do sujeito jurídico no espaço real. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
SERRAT, Dionéia Motta Monte. Letramento e discurso jurídico. 2013. Tese de Doutorado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (PCARP/BC) Ribeirão Preto.

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