Auxílio à pesquisa 09/09948-1 - Direito penal, Responsabilidade - BV FAPESP
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Congresso Brasil-Alemanha "Responsabilidade e Pena no Estado Democrático de Direito"

Processo: 09/09948-1
Modalidade de apoio:Auxílio Organização - Reunião Científica
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Marta Rodriguez de Assis Machado
Beneficiário:Marta Rodriguez de Assis Machado
Instituição Sede: Escola de Direito de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas (FGV). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal  Responsabilidade 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:direito penal | responsabilidade | Sociedade de Risco | Teorias da Pena | Direito Penal e Teoria do Direito

Resumo

O objetivo central deste congresso é tentar construir um diagnóstico das principais mudanças que vêm ocorrendo no Direito Penal contemporâneo e refletir sobre desenvolvimentos possíveis para a atribuição de responsabilidade jurídica diante dos desafios atuais. Grande parte das mudanças observadas responde aos problemas da assim denominada "sociedade do risco", termo muito influente sobre a teoria e a opinião pública mundial. As preocupações com os riscos tecnológicos, ambientais e terroristas têm motivado a criação de estruturas regulatórias que modificam a lógica penal tradicional e desfiam os limites do Estado de Direito, bem como as fronteiras entre as diversas áreas do Direito. Referimo-nos, por exemplo, à relação entre Direito Penal e Direito Civil, bem como a relativização de garantias fundamentais para o combate à criminalidade. Este processo de mudança no Direito Penal abre espaço para colocar em questão os fundamentos da dogmática das diversas áreas do Direito e, portanto, a própria divisão entre elas. No campo penal, a gramática do crime e da pena, ao ser aplicada a fenômenos inusitados para sua tradição, parece estar dando sinais de esgotamento. Este processo, longe de ser apenas negativo, pode abrir espaço para pensar novas formas de responsabilização e individualização da responsabilidade na sociedade contemporânea. Tais mudanças deverão, necessariamente, ganhar a forma de categorias dogmáticas adequadas para lidar com os problemas de hoje. É importante pensar tal adequação tanto do ponto de vista de sua funcionalidade quanto de sua legitimidade democrática. (AU)

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