Auxílio à pesquisa 11/01770-9 - Sociologia urbana, Violência (criminologia) - BV FAPESP
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Atos infracionais nas Varas da Infância e Juventude do estado de São Paulo (1991-2010)

Resumo

No mundo contemporâneo, percebe-se um crescente apelo favorável ao endurecimento penal. Esse apelo se dá no mesmo momento em que se entende que o sistema de justiça criminal está em profunda crise, no que diz respeito aos mecanismos e práticas de controle do crime e do criminoso. Ao mesmo tempo, dissemina-se a corrosão das perspectivas sociais de jovens diante do quadro crescente de aumento das desigualdades sociais e de crise do emprego. Diante disso, não apenas o poder público acaba sinalizando que não é competente para dar conta do aumento da margem de déficit social legado pelo neoliberalismo, como também estimula saídas punitivas para aqueles problemas que não menos que duas décadas atrás eram objeto de reivindicações e ampliação dos direitos. Curiosamente, no mesmo período, vê-se a ampliação do repertório das garantias jurídicas e da cobertura do Estado de Direito decorrentes do processo de democratização no Brasil pós-1988. Mesmo assim, as pressões vão desaguar na justiça e no poder judiciário, com o crescimento exponencial das ações que dão entrada nos fóruns de todo o país. A montante da criminalidade organizada e da corrosão do espaço público são adendos importantes a indicar aos juízes que estes precisam definir sua atuação em termos de proteção da sociedade ou de proteção dos direitos individuais e/ou coletivos. Enfim, esse quadro complexo, pode colocar o poder judiciário diante da utilização de instrumentos necessários na direção do endurecimento em relação aos jovens que se envolvem com a criminalidade. Democracia disjuntiva (Caldeira, 2001), Estado de Exceção (Agamben, 2004), Direito Penal do inimigo (Jakobs, 2008), Cultura do Controle (Garland, 2008) ou Estado Penal (Wacquant, 2001) são conceitos que buscaram o diagnóstico desse momento contraditório em que a expansão dos direitos da democracia ocorre simultaneamente à demanda por punições mais severas. Os jovens em conflito com a lei, nesse sentido, tornaram-se objeto de medidas contraditórias, mesmo diante do quadro jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabeleceu a doutrina da proteção integral a eles. O presente projeto, partindo de um amplo debate sobre o ECA e sobre sua recepção pelos operadores técnicos do direito, pretende investigar o processo de sentenciamento dos jovens de ambos os sexos que cometem atos infracionais, identificando as razões pelas quais a doutrina da proteção integral pode estar cedendo espaço para uma leitura da lei a partir da ótica da lei e da ordem. Essa pesquisa será realizada junto às varas especializadas em infância e juventude no Estado de São Paulo e privilegiará a percepção dos operadores técnicos do direito. (AU)

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