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O alcance das Convenções da OIT sobre saúde e segurança no trabalho no direito brasileiro

Processo: 22/00916-4
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Vigência: 01 de setembro de 2022 - 31 de agosto de 2023
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Daniel Damasio Borges
Beneficiário:Daniel Damasio Borges
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Pesquisadores associados:Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto ; Victor Hugo de Almeida
Assunto(s):Direito internacional do trabalho  Saúde do trabalhador  Segurança do trabalho  Riscos ocupacionais  Políticas públicas de saúde  Organização Internacional do Trabalho  Estado (política) 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:articulação direito internacional e direito interno | Organização Internacional do Trabalho | Políticas de saúde pública | segurança e saúde do trabalhador | direito internacional do trabalho

Resumo

Entre as principais convenções aprovadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), figuram as que versam sobre a saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. Tais convenções estabelecem duas obrigações principais. De uma parte, elas obrigam os Estados-partes a adotarem políticas preventivas, de modo a reduzir os riscos ocupacionais. Desse modo, os Estados-partes devem proibir o uso de determinados métodos de produção e de determinadas substâncias prejudiciais à saúde e à segurança no meio-ambiente de trabalho. De outra parte, elas obrigam os Estados-partes a imporem obrigações aos empregadores em relação aos seus assalariados, responsabilizando-os pela sua saúde e segurança. Atualmente, essas duas obrigações suscitam muitas controvérsias no Brasil, a exemplo do que ocorre no caso do amianto e da pandemia da Covid-19. O objetivo deste projeto de pesquisa é analisar de que modo o Estado brasileiro implementa essas duas principais obrigações internacionais em matéria de saúde e segurança do trabalho. Para cumprir esse objetivo, far-se-á um estudo detalhado das convenções da OIT em apreço, do modo pelo qual os órgãos da OIT interpretam essas convenções e do modo pelo qual as jurisdições brasileiras superiores fazem essa mesma interpretação. O estudo se baseará também em um levantamento bibliográfico - livros e artigos em periódicos que nos fornecerão elementos teóricos para uma leitura crítica do direito positivo. (AU)

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