Em janeiro de 1959, ao assumir o governo do Estado de São Paulo, Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto, cumprindo o Plano de Ação do Governo, criou uma Comissão integrada pela Universidade de São Paulo e pelas Secretarias da Fazenda, Agricultura, Educação e Saúde.
O objetivo dessa Comissão era “elaborar os estudos que permitissem cumprir o preceito constitucional, organizando e fazendo funcionar a Fundação prevista no Artigo 123”.
A Comissão deveria levar em conta as sugestões apresentadas pelo Conselho Universitário e pela Associação de Auxiliares de Ensino da Universidade de São Paulo, pelo Instituto de Engenharia e pela Federação das Indústrias.
Em 23 de outubro de 1959, a Comissão concluiu o Anteprojeto de Lei, integralmente acolhido pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em novembro, Carvalho Pinto apresentou à Assembleia Legislativa o projeto 1.953, que reiterava a adoção da concepção mais ampla possível da pesquisa e o princípio de não interferência nos assuntos internos da instituição, além de limitar as despesas com a administração da fundação a 5% de seu orçamento.
Ref.: SILVA, Alberto Carvalho da (Coord.). FAPESP 30 anos: em apoio à pesquisa e ao desenvolvimento. São Paulo: FAPESP; EDUSP, 1994. p. 24-25.
Leia também:
Quem participava da Comissão